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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19034, de 2 de agosto de 2024

Nº 19034/2024

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Altera a Lei nº 18.531, de 2022, para instituir o Dia do Consumidor e do Contribuinte, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Consumidor e do Contribuinte, a ser anualmente celebrado no dia 15 de março.
Art. 2.
O Dia do Consumidor e do Contribuinte tem por objetivo difundir os direitos e deveres dos beneficiários, em simultaneidade, compatibilizando as ações, atividades e políticas empreendidas na defesa do consumidor e do contribuinte.
Art. 3.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de agosto de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

MARÇO

DIAS

......

..............................................................................................

....................................

15

Dia do Consumidor e do Contribuinte

......

..............................................................................................

....................................

” (NR)

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