Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19033, de 2 de agosto de 2024
Nº 19033/2024
Estabelece o dever de as editoras e demais empresas congêneres que se enquadrem como produtoras de livros, jornais, revistas e periódicos, ou comercializem seus produtos no Estado de Santa Catarina, disponibilizarem material gráfico, impresso ou digital, produzido com tecnologias assistivas para pessoas com deficiência visual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 2 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado