Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19032, de 2 de agosto de 2024
Nº 19032/2024
Institui no âmbito do Estado de Santa Catarina o Programa de destinação das carcaças e dejetos dos animais mortos não abatidos, por meio da utilização e emprego de biodigestores, compostagem tradicional, compostagem acelerada, recolha, incineração e demais meios tecnológicos permitidos e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 2 de agosto de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado