Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19028, de 25 de julho de 2024
Nº 19028/2024
“Art. 3º ..........................................................................................
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Altera a Lei nº 18.634, de 2023, que “Institui a Política Estadual de Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura (POLIMEL) e o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura (PROMEL) no Estado de Santa Catarina e adota outras providências”, para o fim de prever, em projetos de licenciamento ambiental, a necessidade de mão de obra especializada na remoção de florestas nativas para o manejo de abelhas nativas e tornar obrigatória a inserção de colônias com meliponíneos nas áreas florestais a serem restauradas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 13-B. As áreas degradadas a serem restauradas com cobertura florestal devem, prioritariamente, receber espécies florestais nativas que forneçam néctar e pólen e receber a inserção de colônias com meliponíneos provenientes da meliponicultura zootécnica de meliponários devidamente cadastrados na Cidasc, a partir de manejo zootécnico executado por meliponicultor técnico, favorecendo assim a polinização das flores e promovendo a produção de sementes e frutos necessários à restauração e à manutenção dos ecossistemas.” (NR)
Florianópolis,25 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado