Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19013, de 24 de julho de 2024
Nº 19013/2024
Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Cachaça com Butiá, que representa os sabores e fazeres do litoral catarinense, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 24 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)
“ANEXO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Patrimônio Cultural
Lei Original
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Cachaça com Butiá, que representa os sabores e fazeres do litoral catarinense
...........................
” (NR)