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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19013, de 24 de julho de 2024

Nº 19013/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Cachaça com Butiá, que representa os sabores e fazeres do litoral catarinense, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Cachaça com Butiá, que representa os sabores e fazeres do litoral catarinense.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)

“ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Patrimônio Cultural

Lei Original

............

.............................................................................................

...........................

Cachaça com Butiá, que representa os sabores e fazeres do litoral catarinense

...........................

” (NR)

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