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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18988, de 16 de julho de 2024

Nº 18988/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar Dolvino Sachet Sartor a Ciclovia da Rodovia lvane Fretta Moreira, no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Dolvino Sachet Sartor a Ciclovia da Rodovia lvaneFretta Moreira, no Município de Tubarão.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXOI

BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS

TUBARÃO

LEI ORIGINAL Nº

..............

.............................................................................

.........................................

Denomina Dolvino Sachet Sartor a Ciclovia da Rodovia Ivane Fretta Moreira, no Município de Tubarão

..............

.............................................................................

.........................................

” (NR)

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