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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18982, de 16 de julho de 2024

Nº 18982/2024

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Institui a Semana Estadual da Justiça Social e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual da Justiça Social, a ser lembrada, anualmente, no período que compreende o dia 20 de fevereiro.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual da Justiça Social serão desenvolvidas atividades, ações e campanhas que demonstrem a essencialidade de políticas públicas voltadas à justiça social, por meio de:
Irealização de palestras, seminários, congressos e eventos afins;
IIoficinas, cursos presenciais e virtuais;
IIIelaboração e disponibilização de cartilhas sobre a temática.
Parágrafo únicoAs atividades ocorrerão a partir de um cronograma definido anualmente.
Art. 3.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,16 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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FEVEREIRO

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........................................................................

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SEMANAS

LEI ORIGINAL Nº

Período que compreende o dia 20

Semana Estadual da Justiça Social

Com o objetivo de realizar atividades, ações e campanhas que demonstrem a importância de políticas públicas voltadas à justiça social por meio de:

Irealização de palestras, seminários, congressos e eventos afins;
IIoficinas, cursos presenciais e virtuais;
IIIelaboração e disponibilização de cartilhas sobre a temática.

.........................

........................................................................

...................................

” (NR)

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