Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18982, de 16 de julho de 2024
Nº 18982/2024
Institui a Semana Estadual da Justiça Social e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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FEVEREIRO
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SEMANAS
LEI ORIGINAL Nº
Período que compreende o dia 20
Semana Estadual da Justiça Social
Com o objetivo de realizar atividades, ações e campanhas que demonstrem a importância de políticas públicas voltadas à justiça social por meio de:
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” (NR)