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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18980, de 16 de julho de 2024

Nº 18980/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 2º da Lei nº 18.152, de 2021, que “Institui o Programa Jovem Agricultor, no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para estabelecer a concessão de financiamento para custeio das despesas com deslocamento e alimentação decorrentes da realização de capacitação técnica e inovadora direcionada ao empreendedorismo rural, com taxas e prazos de liquidação diferenciados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 18.152, de 2 de julho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O incentivo a que se refere esta Lei dar-se-á mediante a concessão de financiamento para aquisição de maquinários, insumos, implementos agrícolas e custeio das despesas com deslocamento e alimentação decorrentes da realização de capacitação técnica e inovadora direcionada ao empreendedorismo rural, com taxas e prazos de liquidação diferenciados.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,16 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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