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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18979, de 16 de julho de 2024

Nº 18979/2024

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Altera a Lei nº 18.624, de 2023, que “Institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo e adota outras providências”, para incluir o fomento à Sucessão Familiar no Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 18.624, de 26 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem Agricultor e à Sucessão Familiar no Campo, e adota outras providências.” (NR)

Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 18.624, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem Agricultor e à Sucessão Familiar no Campo.

§ 1ºPara os efeitos desta Lei o beneficiário das ações da Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo do Jovem Agricultor e à Sucessão Familiar no Campo deverá ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos e atuar no meio rural.
§ 2ºEntende-se por sucessão familiar no campo a dinâmica social de sucessão intergeracional entre os componentes do estabelecimento rural da agricultura familiar.” (NR)
Art. 3.
O art. 3º da Lei nº 18.624, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Política de que trata esta Lei visa preparar o jovem do campo para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento rural e tem como objetivos:

......................................................................................................

Vestimular os jovens e suas famílias a estruturarem estratégias de governança para a sucessão familiar no campo;

......................................................................................................

Xgarantir o acesso à terra e ao território destinado à agricultura familiar para as próximas gerações.” (NR)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,16 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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