Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18975, de 16 de julho de 2024
Nº 18975/2024
Declara de utilidade pública o Instituto Cidades Invisíveis, de Florianópolis, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina” para fazer constar nele o nome de tal entidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
..............
........................................................................................
..............................
FLORIANÓPOLIS
LEIS
..............
........................................................................................
..............................
Instituto Cidades Invisíveis
..............
........................................................................................
..............................
” (NR)