Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18972, de 8 de julho de 2024
Nº 18972/2024
Altera o inciso III do art. 23 da Lei nº 17.292, de 2017, que “Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência”, para constar o incentivo ao diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista em adultos e idosos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 23. ........................................................................................
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Florianópolis,8 de julho de 2024.
MAURO DE NADAL
Governador do Estado, em exercício