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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18972, de 8 de julho de 2024

Nº 18972/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o inciso III do art. 23 da Lei nº 17.292, de 2017, que “Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência”, para constar o incentivo ao diagnóstico tardio do Transtorno do Espectro Autista em adultos e idosos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso III do art. 23 da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. ........................................................................................

......................................................................................................

IIIa atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, incentivando o diagnóstico tardio em adultos e idosos, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;” (NR)

......................................................................................................

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,8 de julho de 2024.

MAURO DE NADAL

Governador do Estado, em exercício

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