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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18971, de 8 de julho de 2024

Nº 18971/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para o fim de instituir o Dia Estadual do Teólogo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Teólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

Florianópolis,8 de julho de 2024.

MAURO DE NADAL

Governador do Estado, em exercício

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

NOVEMBRO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

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.........................................................................................

...............................

30

Dia Estadual do Teólogo

A data comemorativa visa celebrar o estudioso da Bíblia e das religiões, profissional que nos ensina de forma racional sobre a Palavra de Deus, e busca explicar de que forma as crenças modificam ou eternizam as maneiras do homem interagir na sociedade.

............

.........................................................................................

...............................

” (NR)

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