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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18967, de 4 de julho de 2024

Nº 18967/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Annita Ziehlsdorff o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Estadual Alvino Tribess, localizada no Bairro Vieira, Município de Jaraguá do Sul, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Annita Ziehlsdorff o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Estadual Alvino Tribess, localizada no Bairro Vieira, Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS

............

..............................................................................

..........................................

JARAGUÁ DO SUL

LEI ORIGINAL Nº

............

..............................................................................

..........................................

Denomina Annita Ziehlsdorff o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Estadual Alvino Tribess, localizada no Bairro Vieira, Município de Jaraguá do Sul.

............

..............................................................................

..........................................

” (NR)

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