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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18965, de 4 de julho de 2024

Nº 18965/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta o inciso XIII ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.918, de 2004, que “Cria o Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina para empresas estabelecidas em território catarinense”, para o fim de incluir a igualdade salarial entre homens e mulheres como um dos aspectos a serem considerados para a entrega do Troféu Responsabilidade Social - Destaque SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o inciso XIII ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.918, de 23 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:

“Art. 4º ..........................................................................................

Parágrafo único...........................................................................

......................................................................................................

XIIIigualdade salarial entre homens e mulheres que tenham o mesmo cargo e suas respectivas atribuições e os exerçam pelo mesmo tempo de serviço, e cujos graus de instrução sejam iguais ou equivalentes.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,4 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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