Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18965, de 4 de julho de 2024
Nº 18965/2024
Acrescenta o inciso XIII ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.918, de 2004, que “Cria o Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina para empresas estabelecidas em território catarinense”, para o fim de incluir a igualdade salarial entre homens e mulheres como um dos aspectos a serem considerados para a entrega do Troféu Responsabilidade Social - Destaque SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ..........................................................................................
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Florianópolis,4 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado