Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18964, de 4 de julho de 2024
Nº 18964/2024
Institui o direito das mulheres parturientes de receberem atenção integral à saúde nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou que tenham sido submetidas à violência obstétrica e estabelece outras providências (Lei Melissa Afonso Pacheco).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,4 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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OUTUBRO
DIAS
LEI ORIGINAL Nº
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15
Dia Estadual de Conscientização e Orientação Sobre a PerdaGestacional e ViolênciaObstétrica
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" (NR)