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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18963, de 1 de julho de 2024

Nº 18963/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) no âmbito do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tem validade por prazo indeterminado, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
§ 1ºO laudo de que trata o caput poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
§ 2ºO laudo de que trata o caput poderá ser apresentado para as autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei nacional nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,1º de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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