Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18961, de 1 de julho de 2024
Nº 18961/2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado” para incluir a conscientização e a prevenção da violência contra a pessoa com deficiência no mês Junho Violeta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,1º de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXOÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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JUNHO
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MÊS
LEIORIGINALNº
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Junho Violeta
Mês dedicado às ações educativas de conscientização e prevenção da violência contra a pessoa idosa e a pessoa com deficiência, priorizando:
- a garantia de sua dignidade, observados os preceitos da Lei nacional nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e da Lei nacional nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- a melhoria dos indicadores relativos a esse tipo de violência; e
- a realização de cursos, seminários, palestras e debates sobre o tema.
18.206, de 2021
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” (NR)