Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18939, de 14 de junho de 2024
Nº 18939/2024
Declara de utilidade pública a Associação Comunidade de Inclusão Social Eis-me Aqui, de Joinville, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,14 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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JOINVILLE
LEIS
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Associação Comunidade de Inclusão SocialEis-me Aqui
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” (NR)