Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18932, de 10 de junho de 2024
Nº 18932/2024
Altera a Lei nº 18.531, de 2022, para instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre a Perda e o Desperdício de Alimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,10 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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SETEMBRO
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SEMANAS
LEI ORIGINAL Nº
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Período que compreende o dia 29
Semana de Conscientização sobre a Perda e o Desperdício de Alimentos
Com o objetivo de educar a sociedade sobre a importância de combater o desperdício de alimentos em todas as etapas do processo de produção e consumo, e de estabelecer programas e metas focadas na redução do desperdício alimentar e na erradicação da fome.
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” (NR)