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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18932, de 10 de junho de 2024

Nº 18932/2024

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Altera a Lei nº 18.531, de 2022, para instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre a Perda e o Desperdício de Alimentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Perda e o Desperdício de Alimentos.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Conscientização sobre a Perda e o Desperdício de Alimentos será anualmente reconhecida e lembrada, na semana que compreender o dia 29 de setembro.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Perda e o Desperdício de Alimentos, terá como objetivos:
Ia conscientização social sobre o consumo e a utilização responsável dos alimentos;
IIo incentivo a iniciativas pedagógicas e culturais que levem em conta a inserção do tema no ensino infantil;
IIIa promoção de boas práticas do Poder Público no que tange as contratações de alimentos; e
IVa divulgação de exemplos que coadunem com as diretrizes de consumo e utilização alimentar responsável.
Art. 3.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,10 de junho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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SETEMBRO

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SEMANAS

LEI ORIGINAL Nº

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Período que compreende o dia 29

Semana de Conscientização sobre a Perda e o Desperdício de Alimentos

Com o objetivo de educar a sociedade sobre a importância de combater o desperdício de alimentos em todas as etapas do processo de produção e consumo, e de estabelecer programas e metas focadas na redução do desperdício alimentar e na erradicação da fome.

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” (NR)

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