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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18927, de 3 de junho de 2024

Nº 18927/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, para denominar o Município de Pomerode como a Capital Catarinense do Enxaimel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Pomerode passa a ser reconhecido como a Capital Catarinense do Enxaimel.
Art. 2.
As edificações, artefatos, símbolos, adornos e demais elementos que constituem a técnica de construção em enxaimel, que forem legalmente reconhecidas pelo Município de Pomerode, como componentes do seu rol de patrimônio material e imaterial, serão consideradas pelo Estado de Santa Catarina como área e/ou elemento de interesse turístico estadual.
Art. 3.
O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Florianópolis,3 de junho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

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