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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18926, de 3 de junho de 2024

Nº 18926/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 18.503, de 2022, que “Institui a Rota Turística do Tiro no Estado de Santa Catarina”, para incluir o Município de Itajaí na rota de que trata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 18.503, de 30 de agosto de 2022, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º..........................................................................................

Parágrafo únicoA Rota Turística de que trata esta Lei abrange os Municípios de Jaraguá do Sul, Araquari, Joinville, São Bento do Sul, Rio Negrinho, Mafra, Porto União, Caçador, Irani, Xanxerê, Campo Erê, São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Palmitos, Chapecó, Concórdia, Campos Novos, Curitibanos, Lages, Rio do Sul, Timbó, Pomerode, Blumenau, Balneário Camboriú, Brusque, São José, Florianópolis, Tubarão, Criciúma e Itajaí, podendo vir a ser integrada por outros Municípios catarinenses.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,3 de junho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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