Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18924, de 3 de junho de 2024
Nº 18924/2024
Declara a Linguiça Blumenau integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,3 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 agosto de 2018)
“ANEXOI
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Patrimônio Cultural
Lei Original
…...…
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Linguiça Blumenau
…...…
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…………………………….
” (NR)