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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18924, de 3 de junho de 2024

Nº 18924/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara a Linguiça Blumenau integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Linguiça Blumenau.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,3 de junho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 agosto de 2018)

“ANEXOI

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Patrimônio Cultural

Lei Original

…...…

.................................................................................

…………………………….

Linguiça Blumenau

…...…

.................................................................................

…………………………….

” (NR)

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