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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18922, de 3 de junho de 2024

Nº 18922/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, com a finalidade de denominar o Município de Ascurra como Berço da Colonização Vêneta em Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Município de Ascurra fica reconhecido como Berço da Colonização Vêneta em Santa Catarina.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

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