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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18921, de 28 de maio de 2024

Nº 18921/2024

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Art. 1.
Fica instituída a Política de Transparência da Operação, Manutenção e Medidas de Segurança das Barragens, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA Política de que trata o caput tem por objetivo monitorar as ações realizadas pelo órgão administrador, para o fim de assegurar a integridade operacional e estrutural das barragens, bem como a consequente proteção às comunidades potencialmente afetadas por elas.

Dispõe sobre a Política de Transparência da Operação, Manutenção e Medidas de Segurança das Barragens, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
(Vetado)
I(Vetado)
II(Vetado)
III(Vetado)
IV(Vetado)
V(Vetado)
Art. 3.
(Vetado)
§ 1º(Vetado)
§ 2º(Vetado)
I(Vetado)
II(Vetado)
III(Vetado)
IV(Vetado)
V(Vetado)
VI(Vetado)
VII(Vetado)
VIII(Vetado)
IX(Vetado)
X(Vetado)
XI(Vetado)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,28 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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