Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18918, de 22 de maio de 2024
Nº 18918/2024
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que “Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência”, para inserir a categoria de deficiência auditiva unilateral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º ..........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 22 de maio de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado