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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18903, de 16 de maio de 2024

Nº 18903/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina "Soldado PM José Ricardo Hersing" o 32º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Indaial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado "Soldado PM José Ricardo Hersing" o 32º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Indaial.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,16 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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