Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18899, de 13 de maio de 2024
Nº 18899/2024
Altera o art. 7º da Lei nº 17.762, de 2019, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 262, de 9 de fevereiro de 2024, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 7º .....................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de maio de 2024.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente