Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18897, de 23 de abril de 2024
Nº 18897/2024
Fica proibido o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos playgrounds do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica proibido o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos playgrounds do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
A divulgação desta Lei dar-se-á:
Ipor meio dos sites e portais oficiais de domínio do Estado de Santa Catarina; e
IInos parques públicos do Estado, por meio de placas e similares instalados em locais de circulação com acesso e visualização do público.
Art. 3.
O infrator fica sujeito à pena com multa de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Parágrafo únicoOs recursos financeiros oriundos das penas aplicadas nos termos deste art. 3º serão revertidos para o Fundo Estadual de Saúde (FES).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 180 (cento e oitenta) dias.
Florianópolis, 23 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado