Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18895, de 22 de abril de 2024
Nº 18895/2024
Altera a Lei nº 18.668, de 2023, que “Dispõe sobre a disponibilização de acesso, no portal da Delegacia de Polícia Virtual de Santa Catarina, para o registro de ocorrências envolvendo crimes cometidos contra idosos”, para o fim de utilizar adequadamente o termo “pessoa idosa”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a disponibilização de acesso, no portal da Delegacia de Polícia Virtual de Santa Catarina, para o registro de ocorrências envolvendo crimes cometidos contra pessoas idosas.” (NR)
“Art. 1º A Secretaria de Estado da Segurança Pública disponibilizará acesso, no portal da Delegacia de Polícia Virtual de Santa Catarina, para registro de crimes contra pessoas idosas.
Florianópolis, 22 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado