Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18893, de 22 de abril de 2024
Nº 18893/2024
Institui a Semana Estadual do Alimento Orgânico e Agroecológico e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir a referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 22 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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MAIO
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SEMANAS
LEI ORIGINAL Nº
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Última Semana
Semana Estadual do Alimento Orgânico
Com o objetivo de realizar atividades, ações e campanhas que demonstrem a essencialidade do alimento orgânico por intermédio de:
- realização de palestras orientativas para agricultores sobre certificação, cuidados na compra e uso de insumos, gerenciamento de riscos na propriedade, cuidados para o processamento de produtos orgânicos;
- seminários, oficinas, cursos presenciais e virtuais para orientar consumidores sobre a temática;
- viabilização de visitas de consumidores do Estado a uma propriedade orgânica de sua região;
- disponibilização de cartilhas e apresentações culturais em feiras orgânicas agroecológicas;
- realização de feiras orgânicas agroecológicas em equipamentos públicos estaduais;
- realização de atividades de sensibilização sobre a qualidade nutricional do alimento orgânico;
- realização de atividades pedagógicas, lúdicas e terapêuticas para a população em geral; e
- realização de atividades de sensibilização sobre a importância ambiental e promoção do uso saudável do solo, da água e do ar, baseando-se em recursos renováveis e em sistemas agroecológicos organizados localmente.
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”(NR)