Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18887, de 12 de abril de 2024
Nº 18887/2024
Altera a ementa e o art. 2º da Lei nº 16.446, de 2014, que fixa o Valor Referencial de Vencimento da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Fixa o valor unitário do auxílio-alimentação dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e estabelece outras providências." (NR)
"Art. 2º Fica fixado em R$ 40,82 (quarenta reais e oitenta e dois centavos) o valor unitário do auxílio-alimentação dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), por dia trabalhado." (NR)
Florianópolis,12 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado