Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18884, de 12 de abril de 2024
Nº 18884/2024
Altera a Lei nº 10.366, de 1997, que "Dispõe sobre a fixação da política de defesa sanitária animal e adota outras providências", para fixar a data de validade dos exames de Anemia Infecciosa Equina e Mormo no Estado de Santa Catarina na forma em que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º-A. Tem validade de 180 (cento e oitenta) dias os exames de Anemia Infecciosa Equina e Mormo, a contar da data da coleta da amostra de sangue realizada por laboratório oficial ou credenciado pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc)." (NR)
Florianópolis,12 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado