Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18883, de 12 de abril de 2024
Nº 18883/2024
Altera o art. 44 da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para garantir o acesso ao transporte escolar gratuito aos estudantes com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 44. ........................................................................................
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Florianópolis,12 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado