Fica instituído o Comitê Integrado para Cidadania e Paz nas Escolas (Integra), órgão de caráter fiscalizador, vinculado à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), com a finalidade de discutir políticas de aprimoramento da segurança nas escolas das redes de ensino de Santa Catarina.Parágrafo únicoO Integra é composto por membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos entre as seguintes instituições participantes/integrantes:
I4 (quatro) representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc);
II1 (um) representante do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC);
III1 (um) representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC);
IV1 (um) representante do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC);
V1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação (SED);
VI1 (um) representante da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC);
VII1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES);
VIII2 (dois) representantes da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), com participação do Comando-Geral e do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd);
IX1 (um) representante da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC);
X1 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CMBSC);
XI1 (um) representante de cada uma das Associações de Municípios que integra a Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (FECAM), indicado pelo Presidente da FECAM;
XII1 (um) representante da União dos Vereadores do Estado de Santa Catarina (Uvesc);
XIII1 (um) representante da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc);
XIV1 (um) representante da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
XV1 (um) representante da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe);
XVI1 (um) representante da Associação de Mantenedoras Particulares de Ensino Superior de Santa Catarina (Ampesc);
XVII1 (um) representante da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS);
XVIII - 1 (um) representante dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina;
XIX1 (um) representante do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe/SC);
XX1 (um) representante da União Catarinense das e dos Estudantes Secundaristas (UCES);
XXI1 (um) representante da União Catarinense das e dos Estudantes (UCE);
XXII1 (um) representante da Associação Catarinense de Imprensa (ACI);
XXIII - 1 (um) representante do Conselho Regional de Psicologia da 12º Região - Santa Catarina;
XXIV1 (um) representante do Fórum Parlamentar Catarinense no Congresso Nacional;
XXV1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC);
XXVI1 (um) representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (FECOMÉRCIO/SC); e
XXVII - 1 (um) representante da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC).
XXVIII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). (Redação incluída pela Lei 19.409, de 2025)