Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18877, de 4 de abril de 2024
Nº 18877/2024
Altera a Lei nº 17.902, de 2020, que "Dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como "Farra do Boi" em Território catarinense e estabelece outras providências", para aumentar o valor da multa aplicada aos infratores, prever sanções a quem comercializar ou transportar animais e/ou ceder veículo ou espaço físico para tal prática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica vedada a promoção, a divulgação e a participação em qualquer ritual típico conhecido como "Farra do Boi", no Estado de Santa Catarina.
"Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores, além das penalidades previstas na legislação federal, à multa de:
Florianópolis,4 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado