Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18866, de 11 de março de 2024
Nº 18866/2024
Institui a Rota Turística Costa Esmeralda, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Rota Turística Costa Esmeralda, no Estado de Santa Catarina, abrangendo os Municípios de Itapema, Porto Belo e Bombinhas.
Art. 2.
A instituição da Rota Turística Costa Esmeralda tem como objetivos:
Ifomentar o turismo catarinense;
IIpromover a conservação dos ecossistemas existentes nos Municípios abrangidos;
IIIdivulgar as atrações e os pontos turísticos dos Municípios abrangidos;
IVfortalecer os eventos turísticos constantes dos calendários oficiais dos Municípios abrangidos; e
Vestimular o ingresso de investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,11 de março de 2024.
JORGINHO MELLO Governador do Estado