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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18864, de 31 de janeiro de 2024

Nº 18864/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina José Joaquim Fernandes o viaduto da BR-280 (KM 52+350), trecho estadualizado da rodovia, no Bairro Guaramiranga, no Município de Guaramirim, e altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Viaduto José Joaquim Fernandes, o viaduto localizado na BR-280 (KM 52+350), trecho estadualizado da rodovia, no Bairro Guaramiranga, no Município de Guaramirim.
Art. 2.
O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO II

BENS PÚBLICOS - INTERMUNICÍPIOS

............

.................................................................................

.......................................

GUARAMIRIM

LEI ORIGINAL Nº

1

Denomina José Joaquim Fernandes o viaduto da BR-280 (KM 52+350), trecho estadualizado da rodovia, no Bairro Guaramiranga, no Município de Guaramirim.

............

.................................................................................

.......................................

” (NR)

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