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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18863, de 31 de janeiro de 2024

Nº 18863/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 18.531, de 2022, para incluir o Festival do Camarão de Porto Belo no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, o Festival do Camarão de Porto Belo, a ser realizado, anualmente, na semana que compreende o dia 13 de outubro, no Município de Porto Belo.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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OUTUBRO

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.............................

Semana que compreende o dia 13 de outubro

Festival do Camarão de Porto Belo

............................

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.............................

” (NR)

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