Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18859, de 31 de janeiro de 2024
Nº 18859/2024
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para o fim de dispor sobre o dever de denunciar à Polícia Civil de Santa Catarina os maus-tratos contra animais constatados durante o atendimento veterinário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º-B. Os responsáveis por estabelecimentos de prestação de serviços veterinários têm o dever de denunciar à Polícia Civil de Santa Catarina, por meio de boletim de ocorrência, os casos em que, durante o atendimento, forem constatados indícios de maus-tratos contra animais.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado