Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18858, de 31 de janeiro de 2024
Nº 18858/2024
Denomina Escola de Educação Básica Angelo Vanio Moro a Escola de Educação Básica de Timbé do Sul e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS
............
...........................................................................................
............................................
TIMBÉ DO SUL
LEI ORIGINAL Nº
............
...........................................................................................
............................................
3
Denomina Escola de Educação Básica Angelo Vanio Moro a Escola de Educação Básica de Timbé do Sul.
............
...........................................................................................
............................................
” (NR)