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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18858, de 31 de janeiro de 2024

Nº 18858/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Escola de Educação Básica Angelo Vanio Moro a Escola de Educação Básica de Timbé do Sul e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola de Educação Básica Angelo Vanio Moro a Escola de Educação Básica de Timbé do Sul.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

............

...........................................................................................

............................................

TIMBÉ DO SUL

LEI ORIGINAL Nº

............

...........................................................................................

............................................

3

Denomina Escola de Educação Básica Angelo Vanio Moro a Escola de Educação Básica de Timbé do Sul.

............

...........................................................................................

............................................

” (NR)

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