Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18831, de 9 de janeiro de 2024
Nº 18831/2024
Altera os arts. 10, 11 e 12 da Lei nº 13.136, de 2004, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10. ........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art. 11. O crédito tributário de que trata esta Lei poderá ser parcelado em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais, iguais e sucessivas.
“Art. 12. ........................................................................................
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Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado