Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18829, de 9 de janeiro de 2024

Nº 18829/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual do Gamer em Santa Catarina, a realizar-se, anualmente, no dia 29 de agosto e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído em Santa Catarina o Dia Estadual do Gamer, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

1. (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

AGOSTO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

..........

...............................................................................

..........................................

29

Dia Estadual do Gamer

..........

...............................................................................

..........................................

” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.