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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18828, de 9 de janeiro de 2024

Nº 18828/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual da Mata Atlântica em Santa Catarina, a realizar-se, anualmente, no dia 27 de maio, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as Leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído em Santa Catarina o Dia Estadual da Mata Atlântica, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de maio.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

MAIO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

........

..................................................................................

..........................................

27

Dia Estadual da Mata Atlântica

........

..................................................................................

..........................................

” (NR)

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