Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18822, de 9 de janeiro de 2024
Nº 18822/2024
Altera a Lei nº 18.269, de 2021, que “Dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, com o fim de compatibilizá-la com o processo legislativo eletrônico e com a Lei nacional nº 13.019, de 2014, “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC)”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..........................................................................................
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......................................................................................................
......................................................................................................
“Art. 5º ..........................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado