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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18817, de 26 de dezembro de 2023

Nº 18817/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento vivendo em liberdade no Estado de Santa Catarina.
§ 1ºPara os fins previstos nesta Lei, considera-se controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu e de seus híbridos a perseguição, o abate e a captura seguida de eliminação direta desses animais.
§ 2ºPara efetuar o controle populacional e promover o manejo sustentável em propriedades é imprescindível que o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel conceda autorização.
Art. 2.
O controle populacional poderá ser realizado por meio de:
Icaça;
IIarmadilhas; e/ou
IIIoutros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente.
Parágrafo únicoO controle populacional e o manejo sustentável deverão ser realizados de forma a minimizar os impactos ambientais e os efeitos nocivos à saúde pública, bem como serão realizados sem limite de quantidade e em qualquer época do ano.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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