Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18795, de 20 de dezembro de 2023
Nº 18795/2023
Altera a Lei nº 15.156, de 2010, que “Institui o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública - Perícia Oficial”, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 11. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 15. A avaliação da capacidade física, de caráter eliminatório, visa a verificar se o candidato ao cargo de Agente de Perícia Médico-Legal possui condições para suportar determinadas atividades inerentes ao cargo.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo I da Lei nº 15.156, de 11 de maio de 2010)
“ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CARREIRA
CARGOS
NÍVEL
CARGOS POR NÍVEL
QUANTITATIVO
......................
..........................
..........
.................
..........................
Subtotal
..........................
Auxiliar Pericial
Agente de Perícia Médico-Legal
..........
.................
..........................
Auxiliar Pericial
Agente de Perícia Criminal
..........
.................
..........................
Auxiliar Pericial
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
..........
.................
..........................
Subtotal
..........................
TOTAL
..........................
” (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo II da Lei nº 15.156, de 11 de maio de 2010)
“ANEXO II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
...............................................................................................................................................
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE PERÍCIA CRIMINAL
CARREIRA: AUXILIAR PERICIAL
NÍVEL: 1 a 8
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1 - Conclusão de curso de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e
2 - Conclusão de curso de formação profissional, com no mínimo 120 (cento e vinte) horas-aula.
.............................................................................................................................................
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL
CARREIRA: AUXILIAR PERICIAL
NÍVEL: 1 a 8
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1 - Conclusão de curso de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e
2 - Conclusão de curso de formação profissional, com no mínimo 120 (cento e vinte) horas-aula.
.............................................................................................................................................
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE PERÍCIA CRIMINAL BIOQUÍMICA
CARREIRA: AUXILIAR PERICIAL
NÍVEL: 1 a 8
REQUISITOS DE INVESTIDURA:
1 - Conclusão de curso de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e
2 - Conclusão de curso de formação profissional, com no mínimo 120 (cento e vinte) horas-aula.
.............................................................................................................................................
” (NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo IV da Lei nº 15.156, de 11 de maio de 2010)
“ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO
CARREIRA
CARGO DENOMINAÇÃO
NÍVEL
VENCIMENTO BÁSICO (Em R$)
.............................
.........................................
............
...........................
Técnico Pericial
.........................................
............
...........................
Auxiliar Pericial
Agente de Perícia Criminal
............
...........................
Auxiliar Pericial
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
............
...........................
Auxiliar Pericial
Agente de Perícia Médico-Legal
............
...........................
” (NR)
ANEXO IV
CARREIRA DE AUXILIAR PERICIAL
LINHA DE CORRELAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARREIRA: AUXILIAR PERICIAL
CARREIRA: AUXILIAR PERICIAL
Cargo
Nível
Cargo
Nível
Auxiliar Médico-Legal
1
Agente de Perícia Médico-Legal
1
Auxiliar Médico-Legal
2
Agente de Perícia Médico-Legal
2
Auxiliar Médico-Legal
3
Agente de Perícia Médico-Legal
3
Auxiliar Médico-Legal
4
Agente de Perícia Médico-Legal
4
Auxiliar Médico-Legal
5
Agente de Perícia Médico-Legal
5
Auxiliar Médico-Legal
6
Agente de Perícia Médico-Legal
6
Auxiliar Médico-Legal
7
Agente de Perícia Médico-Legal
7
Auxiliar Médico-Legal
8
Agente de Perícia Médico-Legal
8
Auxiliar Criminalístico
1
Agente de Perícia Criminal
1
Auxiliar Criminalístico
2
Agente de Perícia Criminal
2
Auxiliar Criminalístico
3
Agente de Perícia Criminal
3
Auxiliar Criminalístico
4
Agente de Perícia Criminal
4
Auxiliar Criminalístico
5
Agente de Perícia Criminal
5
Auxiliar Criminalístico
6
Agente de Perícia Criminal
6
Auxiliar Criminalístico
7
Agente de Perícia Criminal
7
Auxiliar Criminalístico
8
Agente de Perícia Criminal
8
Auxiliar de Laboratório
1
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
1
Auxiliar de Laboratório
2
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
2
Auxiliar de Laboratório
3
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
3
Auxiliar de Laboratório
4
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
4
Auxiliar de Laboratório
5
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
5
Auxiliar de Laboratório
6
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
6
Auxiliar de Laboratório
7
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
7
Auxiliar de Laboratório
8
Agente de Perícia Criminal Bioquímica
8