Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18792, de 20 de dezembro de 2023
Nº 18792/2023
Institui o Dia Estadual da Paz e da Conciliação e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as Leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
1. (Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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JULHO
DIAS
LEI ORIGINAL Nº
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22
Dia Estadual de Combate ao Feminicídio
17.880, de 2020
22
Dia Estadual da Paz e da Conciliação
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” (NR)