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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 18770, de 12 de dezembro de 2023

Nº 18770/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Lírios do Campo (GELC), de Cunha Porã, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para neste fazer constar o nome de tal entidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública estadual o Grupo Escoteiro Lírios do Campo (GELC), com sede no Município de Cunha Porã.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.................

...............................................................................

....................................

CUNHA PORÃ

LEIS

.................

...............................................................................

....................................

Grupo Escoteiro Lírios do Campo (GELC)

.................

...............................................................................

....................................

” (NR)

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