Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18763, de 12 de dezembro de 2023
Nº 18763/2023
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que “Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência”, para assegurar à pessoa com deficiência o direito de ingressar e permanecer com cão-guia e cão de assistência em locais públicos, em estabelecimentos privados abertos ao público, em meios de transporte ou locais de promoção, proteção e recuperação da saúde e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"TÍTULO III
......................................................................................................
CAPÍTULO II
DA PERMANÊNCIA E INGRESSO DE CÃES-GUIA E CÃO DE ASSISTÊNCIA EM LOCAIS PREDETERMINADOS
...............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 12 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado