Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18759, de 29 de novembro de 2023
Nº 18759/2023
Institui o Dia Estadual do Gado à Base de Pasto, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 29 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............................................................................................................................................
AGOSTO
DIAS
LEI ORIGINAL Nº
18
Dia do Estivador (consagrado a essa classe e à dos Portuários)
1.704, de 1957
18
Dia Estadual do Gado à Base de Pasto
Com os objetivos de:
- promover a conscientização sobre os benefícios da produção pecuária sustentável, baseada na criação de gado em sistema de pastoreio e no manejo adequado das pastagens; e
- ressaltar a importância da pesquisa agropecuária catarinense que se dedica à promoção e ao desenvolvimento de tecnologias ambientais e economicamente adequadas à pecuária.
” (NR)